PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA QUE PROTEGE
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COMUNICADO GP Nº 22/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA QUE PROTEGE
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios jurisdicionados que o Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 25 de junho o prazo de aderência ao Programa Escola que Protege (ProEP).
O ProEP é uma estratégia nacional de prevenção, enfrentamento e resposta à violência nas escolas, que articula ações pedagógicas, formação continuada de profissionais da educação, apoio psicossocial, valorização da diversidade e fomento às práticas restaurativas e à cultura de paz.
A adesão voluntária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é condição fundamental para que as iniciativas previstas no Programa sejam implementadas de forma capilarizada e sensível às realidades locais, pois são estruturadas a partir da colaboração entre os entes federativos.
As redes municipais de educação que ainda não fazem parte da iniciativa podem formalizar a adesão voluntária, no prazo assinalado acima, diretamente por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Assim, ao tempo em que salienta a importância do tema, o Tribunal de Contas espera o empenho e a colaboração de todos os gestores municipais na promoção de um ambiente escolar seguro, respeitoso e inclusivo, somando-se na busca de um desenvolvimento educacional pleno e saudável em todo o país.
São Paulo, 23 de junho de 2025.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE
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